21 de ago. de 2009

Lei Antifumo

Lei Antifumo Lei 13.541 de 07 de maio de 2009

Não pode fumar
No interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.

Pode Fumar
Em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.

Disque Denúncia - 0800 771 3541