19 de jun. de 2015

SÃO 03 OS TIPOS DE INTERNAÇÕES

saiba-mais
Internação voluntária
É quando o dependente químico
procura ajuda por livre vontade

Internação involuntária
É solicitada pelos familiares, quando o dependente não consegue mais responder por suas ações.O pedido precisa ser validado por um médico psiquiatra e o serviço de saúde tem até 72 horas para informar o Ministério Público da região sobre a internação e sobre os motivos.

Internação compulsória
Utilizada apenas em casos extremos, este tipo de internação, prevista em lei federal, não precisa de autorização da família nem do paciente. Ela é determinada após avaliação do depende químico por profissionais de saúde, com pedido formal elaborado pelo médico. Este tipo de internação só é solicitada quando o paciente, extremamente debilitado, já não tem mais domínio sobre sua condição psicológica e física. Ela só é feita com o pedido do Ministério Publico ao Judiciário. Caso o dependente não precise ser internado, o médico pode orientar tratamento ambulatorial, identificando o endereço mais perto da sua residência.